O presente artigo analisa o problema da presença de geosmina na água ocorrido no Rio de Janeiro, fato que ensejou diversas demandas judiciais, e a questão da sua potabilidade e adequação para o consumo humano frente ao dever da Companhia fornecedora deste serviço e bem essenciais à vida e saúde humanas. Considera-se precipuamente o direito pátrio em vigor e os padrões de expectativa dos consumidores de modo a se proceder a uma interpretação de acordo com o princípio da dignidade humana.