Reflexões jurídicas em torno dos smart contracts

Fecha:
Diciembre de 2021
Autores:
Rachel Bruno Pessanha
Palabras Clave:
Smart contracts; Blockhain; Criptomoeda; Disrupção; Direito
Resumen:

As novas tecnologias têm propiciado mudanças inegáveis e irreversíveis no tecido social. A Revolução 4.0, também chamada de Quarta Revolução Industrial ou Inovação Tecnológico-Comunicativa inaugurou um novo paradigma, quando comparada aos impactos da revolução anterior. Ao lado das transformações na organização empresarial das atividades econômicas, que contam cada vez mais com novos modelos de negócios, observa-se uma ressignificação da noção de dinheiro. A moeda, bem móvel que corporifica uma unidade de valor suscetível de troca, foi essencial para o desenvolvimento do comércio e está intimamente ligada com a atividade empresarial atualmente, não obstante esteja a ganhar novo significado com o fenômeno das criptomoedas. No entanto, mais importante ou revolucionário do que a própria criptomoeda é a funcionalidade que está por trás dela e a disrupção que provocou nos mais variados setores da vida em sociedade. A tecnologia que permite criar uma criptomoeda, também faz possível desenvolver os smart contracts, tema do presente estudo. Para tanto, inicialmente verificamos a importância da tecnologia blockchain para, em seguida, avaliar quais delas podem servir de base para a criação dos chamados contratos inteligentes. À partir deste ponto, então, será possível a análise destes contratos, se é que realmente o são, suas principais características, vantagens na sua utilização e desafios a serem vencidos a fim de assegurar a tutela privada dos direitos de crédito que deles advém.

Texto:
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