A justiça como equidade para John Rawls se designa com atribuições de direitos e deveres, que trazem em seu bojo princípios como o da igualdade e o da diferença. Tais concepções explicam que as bases sociais devem ser distribuídas com equidade, aquém que uma distribuição desigual de alguns ou de todos os bens beneficie os menos favorecidos, quais sejam: os hipossuficientes, os que tiveram pouco esclarecimento educacional e oportunidades, de modo a proporcionar uma justiça equitativa e justa. Contudo, a questão da política no Brasil cria institutos e leis que promovem privilégios à própria esfera. Logo, há dissonância com os princípios de Rawls e os constitucionalizados, em que pese o foro especial por prerrogativa de encargo, utiliza um critério de julgamento de modo que o mais privilegiado, qual seja o que possui determinada função ou cargo público seja deliberado pela segunda instância ao invés de ser julgado como os demais da sociedade. Com isso, esses processos são engavetados, criando efeitos de injustiça e disparidade na hora da apreciação. Afetando dessa forma, a democracia, fator que gera injustiças e impossibilita a igualdade razoável. Devendo, portanto, ser restritos os cargos privilegiados atualmente.