Este trabalho tem por objetivo analisar o surgimento do Estado social de Direito na Espanha, sob a égide da Constituição espanhola de 1931. Por ser um estudo de Direito Comparado, será empregado o método funcionalista, em uma comparação nos planos macro e micro. O ponto de partida são as Revoluções Industrial inglesa e a Revolução Francesa (1789) em suas linhas fundamentais, que provocaram inúmeras transformações na ordem sócio-econômica europeia no século XIX. O foco então é direcionado à Alemanha, da formação do Zollverein nos idos de 1850 até a primeira unificação em 1870, passando pela legislação social de Bismarck e seu Sozialstaat até chegar à Primeira Guerra Mundial e à Constituição de Weimar de 1919. Com estes elementos, é feita uma macro-comparação com o Estado espanhol e seu constitucionalismo no século XIX, para então analisarmos a Segunda República espanhola e sua Constituição de 1931. Finalmente, em termos micro-comparativos são comparados dispositivos das Constituições alemã de 1919 e espanhola de 1931, nas ordens econômica e social, a fim de apontar semelhanças entre as duas.