Artículos Rocha Salomão, Kátia

A crítica utilitarista em face da defesa da vida e da saúde em tempos de Covid-19
Fecha:
Diciembre de 2021
Autores:
Kátia Rocha Salomão, Thomas K. Lopes
Palabras Clave:
Utilitarismo; Propriedade; Direito à Saúde; Direito à vida; Dignidade Humana; Covid-19
Resumen:

O artigo analisa uma possível crítica utilitarista a fim de cotejar o direito à propriedade, frente aos interesses tangíveis à vida e à saúde em tempos de Covid-19. Considera-se que as visões utilitaristas de Bentham e Mill não são compatíveis entre si, apesar das distorções efetivadas pelas leituras superficiais que lhes são atribuídas e, por isso, há a insurgente necessidade de analisá-las. Nesse sentido, é por meio da compreensão dinâmica de ambas as posturas que se especula a problemática abordada no artigo sobre o fato de ser possível estabelecer uma crítica no que tange à postura de defesa da propriedade privada frente aos conflitos que envolvem o direito à saúde e à vida, considerando os dilemas da pandemia da Covid-19 (?). A metodologia de abordagem do artigo foi a revisão bibliográfica, mas sem abandonar a leitura analítica e dialética necessária para a construção de um texto que transita na filosofia do direito. Nesse sentido, pode-se confirmar que, em virtude do contexto da Covid-19, no Brasil, sacrificar vidas em prol de um menor desgaste econômico, isso se evidencia como uma contradição facilmente refutada por um olhar mais atento e analítico. Por isso, qualquer resposta oposta à preservação da vida e da saúde, que negligencie a Dignidade Humana, só seria possível perante compreensão deficiente do original utilitarismo clássico. 

Uma análise da equidade em rawls: a (in) efetividade democrática do foro por prerrogativa de função
Fecha:
Diciembre de 2021
Autores:
Kátia Rocha Salomão, Julyevelen Thays Balbino Sartori
Palabras Clave:
Democracia; Equidade; Foro; Função; Justiça
Resumen:

A justiça como equidade para John Rawls se designa com atribuições de direitos e deveres, que trazem em seu bojo princípios como o da igualdade e o da diferença. Tais concepções explicam que as bases sociais devem ser distribuídas com equidade, aquém que uma distribuição desigual de alguns ou de todos os bens beneficie os menos favorecidos, quais sejam: os hipossuficientes, os que tiveram pouco esclarecimento educacional e oportunidades, de modo a proporcionar uma justiça equitativa e justa. Contudo, a questão da política no Brasil cria institutos e leis que promovem privilégios à própria esfera. Logo, há dissonância com os princípios de Rawls e os constitucionalizados, em que pese o foro especial por prerrogativa de encargo, utiliza um critério de julgamento de modo que o mais privilegiado, qual seja o que possui determinada função ou cargo público seja deliberado pela segunda instância ao invés de ser julgado como os demais da sociedade. Com isso, esses processos são engavetados, criando efeitos de injustiça e disparidade na hora da apreciação. Afetando dessa forma, a democracia, fator que gera injustiças e impossibilita a igualdade razoável. Devendo, portanto, ser restritos os cargos privilegiados atualmente.

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